Nas curvas é proibido ultrapassar?
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Resposta certa: C — Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de trânsito para cada sentido.
Porque é a C?
Só as curvas de visibilidade reduzida proíbem a ultrapassagem. Com duas ou mais filas no teu sentido, nem essas a proíbem, se não invadires o sentido contrário (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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