Neste local a ultrapassagem é permitida?
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Resposta certa: C — Sim, porque existem no mesmo sentido duas vias de trânsito.
Porque é a C?
Há duas vias no teu sentido, separadas do sentido contrário pela linha contínua. Assim, a curva não proíbe a ultrapassagem, desde que não invadas o lado de quem vem de frente (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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- Neste local não é permitido ultrapassar:Porque circulo fora de uma localidade · Porque é proibido ultrapassar em todas as curvas · Porque tenho de transpor a linha contínua
- Neste local não posso ultrapassar um automóvel.Certo · Errado
- Neste local, estou proibido de ultrapassar o velocípede.Certo · Errado
- Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas contínuas adjacentes · Sim, a sinalização vertical permite-me efetuar a manobra de ultrapassagem · Sim, uma vez que não circula nenhum veículo em sentido contrário e a via se encontra sinalizada com linhas de sentido reversível
- Neste momento posso iniciar a manobra de ultrapassagem?Não, porque o veículo vermelho está a ultrapassar · Não, porque para ultrapassar não posso utilizar a metade da faixa de rodagem · Sim, desde que o faça de imediato e utilize os sinais sonoros
- Neste momento pretendo ultrapassar o veículo que circula à minha frente. Devo:Aguardar por um momento adequado · Iniciar a manobra, desde que sinalize a minha intenção · Utilizar os sinais sonoros para que todos se apercebam da minha intenção e me cedam a passagem