O condutor do veículo que circula à minha frente pode realizar a manobra de ultrapassagem?
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Resposta certa: A — Não, porque a ultrapassagem é proibida no local em que se encontra.
Porque é a A?
O condutor da frente sinaliza bem a manobra, mas a linha contínua ao centro da via não pode ser pisada nem transposta. Sinalizar ou ter a via livre não torna a ultrapassagem permitida.
Perguntas relacionadas
- O que devo fazer nesta situação?Iniciar de imediato a manobra de ultrapassagem · Reduzir a velocidade para aumentar a distância de segurança · Utilizar os sinais sonoros, alertando assim o condutor do veículo vermelho para a manobra que executa
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, devo aguardar que termine a manobra · Sim, a manobra é permitida
- Posso ultrapassar?Não, não posso · Sim, desde que o veículo da frente não pretenda mudar de direção · Sim, desde que sinalize a manobra
- A manobra de ultrapassagem é permitida no local em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não seja pisada nem transposta a linha longitudinal contínua · Sim, desde que seja executada o mais rapidamente possível
- A manobra de ultrapassagem é proibida nesta curva de visibilidade reduzida. Concorda com esta afirmação?Não · Sim
- A manobra de ultrapassagem é sempre proibida em todos os locais de visibilidade insuficiente. Concorda com esta afirmação?Não · Sim