Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?
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Resposta certa: B — Sim, devo sinalizar a manobra e efetuar a ultrapassagem pelo lado direito, desde que tenha espaço dentro da faixa de rodagem.
Porque é a B?
O carro da frente assinala que vai virar à esquerda. Sinalizas e passas-lhe pela direita, se houver espaço dentro da faixa de rodagem; pela esquerda não.
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- Posso ultrapassar?Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido · Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito · Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito
- A manobra de ultrapassagem é permitida no local em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não seja pisada nem transposta a linha longitudinal contínua · Sim, desde que seja executada o mais rapidamente possível
- A manobra de ultrapassagem é proibida nesta curva de visibilidade reduzida. Concorda com esta afirmação?Não · Sim
- A manobra de ultrapassagem é sempre proibida em todos os locais de visibilidade insuficiente. Concorda com esta afirmação?Não · Sim
- A manobra de ultrapassagem é sempre proibida na proximidade de uma passagem de nível?Não, apenas é proibida na passagem de nível · Não, apenas é proibida se houver trânsito em sentido contrário · Sim, é proibida imediatamente antes e na passagem de nível
- A ultrapassagem ao velocípede:Deve ser acompanhada de uso continuado dos sinais sonoros · Deve ser efetuada rapidamente · Não deve ser efetuada