Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?
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Resposta certa: A — Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me.
Porque é a A?
À esquerda do pesado há uma linha contínua, que não podes pisar nem transpor para ocupar a via contrária. Pela direita também não, porque ele não está a virar à esquerda.
Perguntas relacionadas
- Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do veículo pesado que circula à minha frente?Sinal de luzes · Sinal de mudança de direção à direita · Sinal de mudança de direção à esquerda
- Regra geral a ultrapassagem deve efetuar-se pelo lado esquerdo. Concorda?Não · Sim, salvo se existir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido · Sim
- Se a minha intenção for ultrapassar, o que devo fazer?Aguardar por momento adequado · Fazer uso do sinal sonoro para apressar o condutor · Iniciar a manobra rapidamente
- Se pretender ultrapassar este veículo, devo certificar-me se posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam no mesmo sentido?Não, devo apenas certificar-me da possibilidade de realizar a manobra sem perigo de colisão com os veículos que circulam em sentido contrário · Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação · Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra, mas devo também assegurar-me que não existe perigo de colidir com os veículos que circulam em sentido contrário
- Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente, como devo efetuar a manobra?Pelo lado direito · Pelo lado esquerdo · Posso ultrapassar pelo lado direito ou esquerdo, desde que sinalize a manobra
- Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente, estou obrigado a certificar-me que posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam em sentido contrário?Não, mas devo certificar-me de que não há perigo na realização da manobra · Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra de ultrapassagem · Sim, mas apenas quando efetuo a manobra de ultrapassagem pelo lado direito