Ao circular nesta via, devo saber que um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque, não pode exceder a velocidade máxima de:
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Resposta certa: C — 90 km/h.
Porque é a C?
Nesta estrada comum fora das localidades, o ligeiro de passageiros sem reboque está limitado a 90 km/h. Os 100 km/h só valem nas vias reservadas a automóveis e motociclos.
Perguntas relacionadas
- Ao circular neste local, devo:Aumentar a distância de paragem · Aumentar a distância de segurança · Aumentar a velocidade
- Circulo corretamente nesta via de trânsito?Não, devo circular na via de trânsito mais à esquerda · Sim, porque circulo a uma velocidade não superior a 70 km/h · Sim, porque estou a ultrapassar e circulo a uma velocidade mínima de 70 km/h
- Como devo proceder na presença deste sinal vertical?Circular a velocidade especialmente moderada · Circular o mais junto possível ao eixo da faixa de rodagem · Fazer sinais de luzes para assinalar a minha presença
- Conduzo um automóvel ligeiro numa localidade. Posso circular a mais de 50 km/h?Não, não posso · Posso, porque circulo numa via de dois sentidos · Posso, porque há trânsito
- Em qual das situações devo moderar especialmente a velocidade?De dia e de noite, fora das localidades · Na presença de um sinal de proibição · Nas curvas de fraca visibilidade · Nas estradas municipais e nos caminhos particulares
- Estou obrigado a moderar a velocidade nesta localidade?Não, desde que circule sempre a 50 km/h · Sim, desde que mantenha uma velocidade não inferior a 50 km/h · Sim, devo moderar especialmente a velocidade