Neste local, não posso circular a velocidade superior a:
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Resposta certa: C — 90 km/h.
Porque é a C?
Estás fora de uma localidade, numa estrada sem sinal de limite. Para um ligeiro de passageiros sem reboque, o limite geral nestas vias é 90 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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- Neste local, os automóveis pesados de passageiros sem reboque não podem circular a velocidade superior a:60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Neste local, posso circular a 80 km/h?Não · Sim
- Neste local, posso transitar a 50 km/h?Não, porque as condições da via não o permitem · Não, porque essa velocidade nunca é permitida na localidade · Sim, porque dentro das localidades esta é a velocidade mínima obrigatória
- Neste local, posso transitar a mais de 50 km/h?Não posso · Posso, caso não exista sinalização que o proíba · Posso, se houver pouca intensidade de trânsito
- Neste local, qual é a velocidade máxima permitida?110 km/h, para os ligeiros de mercadorias com ou sem reboque · 120 km/h, para qualquer automóvel · 90 km/h para um pesado de passageiros, com reboque
- Neste local, sei que:Devo estar especialmente atento · Não posso parar e devo moderar especialmente a velocidade · Não posso parar, nem estacionar