
Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?
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Resposta certa: B — Sim, posso.
Porque é a B?
O pesado está na via com a seta de virar à esquerda e deixou livre a via da direita. Quem vai virar à esquerda ultrapassa-se pela direita (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
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- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Nesta situação devo:Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes · Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade · Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem
- Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se estiver a efetuar uma ultrapassagem.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se:Estiver a efetuar uma ultrapassagem · Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem · Pretender ultrapassar o veículo da frente




