Saltar para o conteúdo
Via Rápida
Praticar agora
Praticar agora

Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos

Artigo 109.º do Código da Estrada — Outros veículos a motor

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.
Número 2: Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB