Número 1: Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica:
- a) Restrições ao exercício da condução;
- b) Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou
- c) Adaptações específicas ao veículo que conduzam.
Número 2: As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada.
Número 3: Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição.
Número 4: Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável.
Número 5: (Revogado.)
Número 6: (Revogado.)