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Título VIII · Do processoCapítulo III · Da decisão

Artigo 183.º do Código da Estrada — Pagamento da coima em prestações

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a € 50, pelo período máximo de 12 meses.
Número 2: O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.
Número 3: A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB