Número 1: O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.
Número 2: Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.