Número 1: A entrada e saída das autoestradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados.
Número 2: Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na autoestrada deve utilizá-la, regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela transitem.
Número 3: O condutor que pretender sair de uma autoestrada deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à direita e, se existir via de abrandamento, entrar nela logo que possível.
Número 4: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 250 a € 1250.