Número 1: O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
Número 2: Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção XIII · Documentos
Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)
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