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Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo II · Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesSecção III · Iluminação

Artigo 95.º do Código da Estrada — Sinalização de perigo

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB