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Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo II · Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesSecção III · Iluminação

Artigo 94.º do Código da Estrada — Avaria nas luzes

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Em caso de avaria nas luzes de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º
Número 2: Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
Número 3: Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB