Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
Estás numa autoestrada, onde a marcha atrás é sempre proibida, seja onde for (art. 72.º do Código da Estrada). Se falhaste a saída, segue até à próxima.
Base legal: Código da Estrada, art. 72.º
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- Posso estacionar no local em que me encontro?Não · Sim, desde que não comprometa a segurança dos outros utentes · Sim, desde que não obrigue à utilização do lado esquerdo da faixa de rodagem
- Posso inverter o sentido de marcha neste local?Não · Sim
- Posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim
- Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?Não, a manobra é sempre proibida · Sim, a sinalização não proíbe a realização da manobra · Sim, desde que a manobra seja efetuada o mais rapidamente possível
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não · Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem · Sim, tomando as devidas precauções
- Pretendo mudar de direção à direita, devo:Continuar nesta via de trânsito · Sinalizar a manobra e mudar de via de trânsito · Sinalizar a minha intenção, continuando na mesma via de trânsito, porque há apenas um sentido