Nesta situação, se pretender ultrapassar o veículo da frente, devo efetuar a manobra pelo lado direito?
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Resposta certa: B — Sim, se puder passar na parte mais à direita da faixa de rodagem.
Porque é a B?
O carro da frente tem o pisca da esquerda ligado e vai virar à esquerda. Nesse caso, ultrapassa-se pela direita, desde que ele deixe livre a parte mais à direita da faixa (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
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- Neste local é proibida a ultrapassagem.Certo · Errado
- Neste local não é permitido ultrapassar:Porque circulo fora de uma localidade · Porque é proibido ultrapassar em todas as curvas · Porque tenho de transpor a linha contínua
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- Neste local, estou proibido de ultrapassar o velocípede.Certo · Errado
- Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas contínuas adjacentes · Sim, a sinalização vertical permite-me efetuar a manobra de ultrapassagem · Sim, uma vez que não circula nenhum veículo em sentido contrário e a via se encontra sinalizada com linhas de sentido reversível