Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?
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Resposta certa: C — Sim, se estiver a ultrapassar.
Porque é a C?
Há duas vias no teu sentido e estás na da esquerda. Só a podes usar enquanto ultrapassas; fora disso, circulas pela via mais à direita.
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- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Posso ultrapassar o condutor da frente?Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário · Sim posso, devendo sinalizar corretamente a manobra · Sim, desde que realize a manobra pela direita
- Posso ultrapassar o veículo da frente?Não, é proibido ultrapassar neste local · Não, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra
- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso
- Posso ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro?Não · Sim
- Posso ultrapassar, nesta situação?Não, porque a visibilidade é insuficiente e me aproximo de uma curva · Não, porque circulo fora duma localidade · Sim, desde que o outro condutor pare, para me facilitar a manobra