
Posso ultrapassar o condutor da frente?
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Resposta certa: B — Sim posso, devendo sinalizar corretamente a manobra.
Porque é a B?
O painel mostra três vias no teu sentido, a da direita reservada a transportes públicos. Com a via da esquerda livre, podes ultrapassar o motociclo, sinalizando antes.
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- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso
- Posso ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro?Não · Sim
- Posso ultrapassar, nesta situação?Não, porque a visibilidade é insuficiente e me aproximo de uma curva · Não, porque circulo fora duma localidade · Sim, desde que o outro condutor pare, para me facilitar a manobra
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Pretendo seguir em frente e o condutor do veículo de tração animal vai mudar de direção à esquerda. O que devo fazer?Devo aguardar que o outro condutor termine a manobra, porque não posso ultrapassar pela direita · Devo ultrapassar o outro condutor pela direita, porque tenho espaço livre · Devo utilizar os sinais sonoros, para que o outro condutor se aperceba da minha presença e aumente a velocidade
- Pretendo ultrapassar o veículo que segue à minha frente. Devo:Aguardar que o condutor da frente realize a manobra · Aumentar a velocidade e realizar a manobra de imediato · Utilizar os sinais sonoros, para advertir o condutor da frente





