Ao circular nesta via pública, devo saber que os triciclos não podem exceder a velocidade máxima de:
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Resposta certa: C — 80 km/h.
Porque é a C?
Fora das localidades, numa estrada comum, os triciclos não podem passar dos 80 km/h (art. 27.º do Código da Estrada). Só nas vias reservadas e em autoestrada o limite é mais alto.
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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