Saltar para o conteúdo
Via Rápida

Regulamentação da atividade TVDE

Este tema cobre as regras da Lei n.º 45/2018 que regem a atividade TVDE: requisitos para seres motorista, certificado, veículos…

27 perguntas

Aprende primeiro: a matéria deste temaRegime TVDE

Sobre este tema

Este tema cobre as regras da Lei n.º 45/2018 que regem a atividade TVDE: requisitos para seres motorista, certificado, veículos, contratação por plataforma, tempo máximo de operação e fiscalização.

Para seres motorista de TVDE precisas de carta de condução da categoria B há mais de três anos, com averbamento no grupo 2, do curso de formação inicial com aproveitamento, de idoneidade e do certificado de motorista emitido pelo IMT (art. 10.º). O curso inicial tem no mínimo 50 horas e só fica concluído com a aprovação na avaliação final: 30 perguntas em 60 minutos, no IMT ou num centro de exames autorizado, com pelo menos 27 respostas certas (Portaria n.º 293/2018, art. 3.º). O certificado vale cinco anos e renova-se com um curso de formação contínua de oito horas. Não podes operar veículos TVDE mais de dez horas em cada período de 24 horas, mesmo que trabalhes para várias plataformas (art. 13.º).

O serviço só pode ser contratado por plataforma eletrónica, com reserva prévia (art. 5.º): não podes recolher passageiros na rua a pedido nem usar praças de táxi. O pagamento é processado pela plataforma e só por meios eletrónicos (art. 15.º). O veículo é um ligeiro de passageiros com matrícula nacional e lotação até nove lugares, incluindo o condutor, faz a primeira inspeção um ano após a primeira matrícula e depois todos os anos, e não pode usar as faixas reservadas ao transporte público (art. 12.º). Com passageiros de mobilidade reduzida, a espera tem de ser inferior a 15 minutos e nunca superior a 30 em casos excecionais, o preço é igual e é obrigatório transportar cães-guia e cadeiras de rodas (art. 6.º). Fiscalizam o IMT, a AMT, a ACT, o ISS, a GNR, a PSP, a Autoridade Tributária e a CNPD (art. 24.º).

Atenção às alterações da Lei n.º 59/2026, em vigor desde 1 de setembro de 2026. O veículo tem de ter menos de 10 anos desde a primeira matrícula, ou até 12 se for exclusivamente elétrico (antes eram 7). A publicidade no interior e no exterior passou a ser permitida, nos termos previstos para os táxis. O dístico passou a ser inamovível, com elementos antifraude e um código QR que permite validar o registo do veículo. E o curso inclui agora a verificação do domínio funcional da língua portuguesa.

Este é o tema com mais números: fixa os três anos de carta, as 50 horas de curso, os cinco anos de certificado, as dez horas por dia e os nove lugares. E aprende as regras atuais do veículo, porque muitos materiais antigos ainda falam nos 7 anos e na proibição de publicidade.

Perguntas da avaliação sobre este tema (27)

Ver mais 21