
Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?
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Resposta certa: A — Não, devo aguardar que termine a manobra.
Porque é a A?
A carrinha da frente tem o pisca esquerdo ligado para virar à esquerda. Pela esquerda não a podes ultrapassar, e pela direita só se ela deixasse esse lado livre, o que aqui não acontece.
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- Posso ultrapassar?Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido · Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito · Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Nesta situação devo:Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes · Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade · Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem
- Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se estiver a efetuar uma ultrapassagem.Certo · Errado





