Rotundas, túneis, pontes, passagens de nível e estradas de montanha
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Há sítios na estrada onde as regras gerais não chegam: a rotunda com duas vias, a passagem de nível, o túnel, a ponte estreita, a descida longa da serra. Em todos eles o espaço para errar é menor e as consequências são maiores. Por isso a lei junta-lhes proibições próprias (parar, inverter a marcha, recuar, ultrapassar) e pede-te sempre a mesma coisa à entrada: velocidade especialmente moderada (art. 25.º, n.º 1).
Rotundas com várias vias: escolher a via certa
Quem passa primeiro numa rotunda está no capítulo da Cedência de passagem: quem entra cede a quem já circula (art. 31.º, n.º 1, c)). Aqui interessa o resto, que é onde se perdem pontos no exame e se dão toques na vida real: que via ocupas lá dentro. A lei responde em quatro alíneas (art. 14.º-A, n.º 1):
- Entras depois de cederes a passagem aos veículos que já circulam na rotunda, qualquer que seja a via em que vão;
- se vais sair na primeira saída, ocupas a via da direita;
- se vais sair por qualquer outra, só passas para a via mais à direita depois de passares a saída imediatamente anterior àquela por onde vais sair, aproximando-te dela aos poucos e mudando de via com as devidas precauções;
- em qualquer caso, usas a via de trânsito mais conveniente ao teu destino.
Rotunda com duas vias: onde vais conforme a saída
- Entras depois de cederes a passagem a quem já circula, venha por que via vier (art. 14.º-A, n.º 1, a)).
- Para a primeira saída, ocupas a via da direita e sais por ela (art. 14.º-A, n.º 1, b)).
- Para uma saída mais à frente, podes seguir pela via interior.
- Depois de passares a saída imediatamente anterior à tua, sinalizas e passas para a via da direita (art. 14.º-A, n.º 1, c)).
- Sais com o pisca da direita ligado (art. 21.º).
Na prática, para a segunda saída ou seguintes, ficas na via de dentro, deixas o centro da rotunda à tua esquerda (art. 16.º, n.º 1) e só te chegas à direita quando a tua saída é a próxima. Ligas o pisca da direita antes de saíres (art. 21.º): é a única forma de quem espera à entrada saber que não vais continuar à volta.
Há uma exceção com consequências: os velocípedes, os automóveis pesados e os veículos de tração animal ou animais podem ocupar a via da direita mesmo que vão para uma saída mais à frente. Em contrapartida, têm de facilitar a saída a quem vem da via interior para sair (art. 14.º-A, n.º 2). Se vais atrás de um camião na via da direita de uma rotunda, não assumas que ele sai na próxima.
E, como em qualquer rotunda: não podes parar nem estacionar nela, nem a menos de 5 metros dela para um e outro lado (art. 49.º, n.º 1, a) e b)), nem na placa central (art. 49.º, n.º 1, f)); fora das localidades, numa rotunda de visibilidade reduzida, essa distância passa a 50 metros (art. 49.º, n.º 2, a)); e é proibido fazer marcha-atrás numa rotunda (art. 47.º, n.º 1, b)). Falhaste a saída? Dá mais uma volta.
A pergunta típica mostra-te na via interior, já em cima da tua saída, e pergunta se podes cortar para a direita. A mudança para a via da direita faz-se depois de passares a saída imediatamente anterior à tua, aos poucos e cedendo a quem já lá circula (art. 14.º-A, n.º 1, c)). Mudar de via em cima da saída, a cortar a frente, é a resposta errada.
Passagens de nível: nunca ficar em cima da linha
Uma passagem de nível é o cruzamento, ao mesmo nível, de uma estrada com a linha do comboio (art. 1.º, m)). O comboio não se desvia e precisa de centenas de metros para parar, por isso as regras são todas para ti:
- só começas a atravessar, mesmo com a sinalização a deixar, depois de teres a certeza de que o trânsito do outro lado não te obriga a parar em cima dela (art. 67.º, n.º 1). Fila à frente? Esperas antes da linha;
- não entras enquanto as cancelas ou barreiras estiverem atravessadas na via ou em movimento, nem quando os agentes ferroviários ou a sinalização o proibirem (art. 67.º, n.º 2);
- numa passagem sem guarda nem sinalização, só atravessas depois de te certificares de que não se aproxima nenhum comboio (art. 67.º, n.º 3): para, olha para os dois lados e escuta;
- as luzes vermelhas intermitentes (uma que pisca, ou duas lado a lado a acender alternadamente) obrigam a parar, mesmo sem cancela à vista (RST, art. 71.º, n.os 2 e 3).
À espera da abertura, de noite ou com pouca visibilidade, ficas com as luzes de presença, e na aproximação de uma passagem de nível fechada usas os médios (art. 61.º, n.º 1, a) e b)): os máximos encandeariam quem está do outro lado. E quando as cancelas abrem, quem sai da passagem de nível tem prioridade: todos os condutores lhe cedem a passagem (art. 31.º, n.º 2).
As proibições juntam-se todas aqui: é proibido ultrapassar imediatamente antes e na passagem de nível (art. 41.º, n.º 1, b)), inverter o sentido de marcha e fazer marcha-atrás nela (arts. 45.º, n.º 1, c) e 47.º, n.º 1, c)), parar ou estacionar em cima dela (art. 49.º, n.º 1, a)) e estacionar a menos de 10 metros para um e outro lado (art. 50.º, n.º 1, d)). Desrespeitar as regras do atravessamento é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, f)).
Os sinais que anunciam uma passagem de nível
A26Passagem de nível com guardaCom guarda: tem cancelas ou barreiras.
A27Passagem de nível sem guardaSem guarda: não tem cancelas.
A32aLocal de passagem de nível sem guardaJunto à linha, numa passagem sem guarda.
A32bLocal de passagem de nível sem guarda com duas ou mais viasO mesmo, com duas ou mais linhas.
I9aAproximação de passagem de nível (três barras)Três barras: faltam cerca de 300 m.
I9cAproximação de passagem de nível (uma barra)Uma barra: faltam cerca de 100 m.
Ver todos:Sinais de perigoSinais de indicação
E se o carro morrer em cima da linha? A lei pede-te que o tires de lá imediatamente ou, se não conseguires, que faças o que for preciso para que o maquinista do comboio se aperceba do obstáculo (art. 68.º, n.º 1). A ordem certa é esta: primeiro tiras toda a gente do carro e da linha, para longe, depois tentas empurrá-lo para fora e, se não der, avisas: ligas para o 112 e, se houver, para o contacto de emergência indicado na própria passagem de nível. Nunca fiques dentro do carro à espera.
«A cancela está levantada, por isso posso passar» é meia resposta. Mesmo com as cancelas abertas e as luzes apagadas, se o trânsito do outro lado está parado, não entras: ficar parado em cima da linha é o erro que a lei quer evitar (art. 67.º, n.º 1).
Túneis: médios acesos e mais distância
Num túnel não há berma larga, nem sítio para fugir, e os olhos demoram a habituar-se à mudança de luz. As regras próprias são poucas e claras:
- nos túneis sinalizados como tal, as luzes de cruzamento (médios) são obrigatórias também de dia (art. 61.º, n.º 4);
- moderas especialmente a velocidade (art. 25.º, n.º 1, i));
- é proibido inverter o sentido de marcha, fazer marcha-atrás e parar ou estacionar (arts. 45.º, n.º 1, c), 47.º, n.º 1, c) e 49.º, n.º 1, a)).
À entrada, tira os óculos de sol e abranda antes da boca do túnel, não lá dentro. Guarda mais distância do que na estrada aberta: num túnel, uma travagem em cadeia não tem por onde escapar. Se o trânsito parar, liga os quatro piscas e deixa espaço para o carro da frente.
Numa avaria ou num incêndio, a ideia é salvar pessoas, não o carro. Se conseguires, sai do túnel ou para numa área de emergência; senão, encosta o mais possível à direita e liga os quatro piscas (art. 87.º, n.os 1 e 3). Veste o colete e, se for seguro, coloca o triângulo (art. 88.º, n.os 2 e 4); quem não estiver a tratar do carro sai da faixa de rodagem (art. 87.º, n.º 2). Desliga o motor, para não encheres o túnel de fumo. Se houver fumo, sai do carro, deixa a chave na ignição para que os bombeiros o possam tirar, e vai a pé pela saída de emergência mais próxima, sem voltar para trás para buscar nada. Os postos SOS ao longo do túnel ligam diretamente à central de controlo.
Pontes: estreitas, expostas ao vento e as primeiras a gelar
Nas pontes valem as proibições dos túneis: não invertes a marcha, não fazes marcha-atrás, não paras nem estacionas, e moderas a velocidade (arts. 25.º, n.º 1, i), 45.º, n.º 1, c), 47.º, n.º 1, c) e 49.º, n.º 1, a)). Numa ponte estreita onde só passa um carro de cada vez, quem passa primeiro diz-to a sinalização (o B5, cedência de passagem nos estreitamentos, e o B6, prioridade nos estreitamentos, explicados no capítulo Sinais de prioridade e de vias); sem sinais, cede quem chega depois ao troço (art. 33.º, n.º 1, b)).
Duas coisas que a experiência ensina. À saída de uma ponte alta ou de um viaduto, o vento lateral pode empurrar o carro de repente: segura bem o volante e conta com isso ao ultrapassar um pesado. E no inverno, o tabuleiro de uma ponte, exposto ao ar por cima e por baixo, arrefece mais depressa do que a estrada à volta: é muitas vezes o primeiro sítio a ter gelo, mesmo quando o resto do percurso está só molhado.
Estradas de montanha: subir, descer e cruzar
Numa descida de inclinação acentuada moderas especialmente a velocidade (art. 25.º, n.º 1, g)), e a forma de o fazer conta. Se desceres uma serra só com o pedal do travão, os travões aquecem, perdem eficácia e podem deixar de travar quando mais precisas. A técnica certa é engrenar uma mudança mais baixa antes de começar a descer e deixar o motor segurar o carro (o travão-motor), usando o pedal do travão em travagens curtas e firmes, não de forma contínua. Regra prática: desce na mesma mudança em que subirias essa encosta. Descer em ponto morto tira-te o travão-motor e o controlo: nunca o faças.
Numa estrada estreita de montanha onde dois carros não se cruzam, quem cede é quem desce (art. 33.º, n.º 1, b)): é mais fácil e mais seguro arrancar a descer do que a subir. Mas se for preciso fazer marcha-atrás, a regra é outra: recua quem está mais perto de um sítio onde o cruzamento seja possível e, a distâncias iguais e entre veículos da mesma categoria, recua quem sobe, salvo se for claramente mais fácil para quem desce (art. 33.º, n.º 2, d)). As duas regras explicam-se melhor no capítulo da Paragem e cruzamento de veículos.
Os sinais da serra e do túnel
A3aDescida perigosaDescida perigosa: mudança baixa e travão-motor.
A3bSubida de inclinação acentuadaSubida de inclinação acentuada.
A9Queda de pedrasQueda de pedras: atenção à faixa.
A11Neve ou geloNeve ou gelo: velocidade bem mais baixa.
D9Obrigação de utilizar correntes de neveCorrentes de neve obrigatórias a partir daqui.
H5Correntes de neve recomendadasCorrentes recomendadas (não obrigatórias).
A20TúnelTúnel à frente: lá dentro, médios acesos e sem parar.
Ver todos:Sinais de perigoSinais de obrigaçãoSinais de informação
Com neve ou gelo, a regra é velocidade baixa, gestos suaves no volante, no acelerador e no travão, e muito mais distância. O sinal de correntes de neve obrigatórias quer dizer isso mesmo: a partir dali, só podes circular com correntes de neve montadas em duas rodas motoras (RST, sinal D9). O sinal de correntes recomendadas é só um conselho. O que fazer com chuva, nevoeiro, gelo e aquaplanagem está no capítulo da Velocidade.
Cruzamentos entupidos: não entres se não tens saída
Mesmo com o verde e com prioridade, não entras num cruzamento ou entroncamento se for previsível que fiques lá parado por causa do trânsito, bloqueando quem atravessa (art. 69.º, n.º 1). E se ficaste preso dentro de um cruzamento com semáforos, podes sair dele sem esperar pelo verde no teu sentido, desde que não perturbes os outros (art. 69.º, n.º 2). É a mesma lógica da passagem de nível: só entras se tiveres a certeza de que sais.
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