Saltar para o conteúdo
Via Rápida
Praticar agora
Praticar agora

Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos

Artigo 105.º do Código da Estrada — Automóveis

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB