Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
Título IV · Dos veículosCapítulo I · Classificação dos veículos
Artigo 105.º do Código da Estrada — Automóveis
Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)
O Código da Estrada completo
Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice
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