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Título IV · Dos veículosCapítulo II · Características dos veículos

Artigo 115.º do Código da Estrada — Transformação de veículos

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
Número 2: A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
Número 3: Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB