Número 1: Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
Número 2: A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
Número 3: Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.