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Título VI · Da responsabilidadeCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 136.º do Código da Estrada — Classificação das contraordenações rodoviárias

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: As contraordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respetivos diplomas legais.
Número 2: São contraordenações leves as sancionáveis apenas com coima.
Número 3: São contraordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB