Número 1: As contraordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respetivos diplomas legais.
Número 2: São contraordenações leves as sancionáveis apenas com coima.
Número 3: São contraordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.