Para os efeitos deste Código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m.
Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção I · Regras gerais
Artigo 19.º do Código da Estrada — Visibilidade reduzida ou insuficiente
Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)
Onde isto aparece na matéria
A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.
O Código da Estrada completo
Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice
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