Saltar para o conteúdo
Via Rápida
Praticar agora
Praticar agora

Título I · Disposições geraisCapítulo I · Princípios gerais

Artigo 6.º do Código da Estrada — Sinais

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respetivos significados e os sistemas de colocação.
Número 2: As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB