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Título I · Disposições geraisCapítulo I · Princípios gerais

Artigo 7.º do Código da Estrada — Hierarquia entre prescrições

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
Número 2: A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
  1. 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
  2. 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
  3. 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
  4. 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
  5. 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
Número 3: As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB