Número 1: O condutor só pode iniciar o atravessamento de uma passagem de nível, ainda que a sinalização lho permita, depois de se certificar de que a intensidade do trânsito não o obriga a imobilizar o veículo sobre ela.
Número 2: O condutor não deve entrar na passagem de nível:
- a) Enquanto os meios de proteção estejam atravessados na via pública ou em movimento;
- b) Quando as instruções dos agentes ferroviários ou a sinalização existente o proibir.
Número 3: Se a passagem de nível não dispuser de proteção ou sinalização, o condutor só pode iniciar o atravessamento depois de se certificar de que se não aproxima qualquer veículo ferroviário.
Número 4: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.