Posso ser ultrapassado no local em que me encontro?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Estás mesmo antes de uma passagem para peões. Aí ninguém te pode ultrapassar, haja ou não peões à vista.
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- Posso ultrapassar neste local, utilizando a via de trânsito de sentido contrário?Não, pois a sinalização não mo permite · Sim, desde que não circulem veículos em sentido contrário · Sim, porque o sinal vertical não proíbe a manobra
- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Posso ultrapassar o condutor da frente?Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário · Sim posso, devendo sinalizar corretamente a manobra · Sim, desde que realize a manobra pela direita
- Posso ultrapassar o veículo da frente?Não, é proibido ultrapassar neste local · Não, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra
- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso
- Posso ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro?Não · Sim