
Na via em que me encontro é permitido realizar a manobra de ultrapassagem pela direita?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Com o separador central, ninguém pode virar à esquerda, por isso não se aplica a exceção que permite ultrapassar pela direita. Aqui, a ultrapassagem faz-se sempre pela esquerda.
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- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso
- Posso ultrapassar?Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido · Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito · Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Nesta situação devo:Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes · Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade · Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem
- Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.Certo · Errado





