Número 1: A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
Número 2: Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
Número 3: Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
Número 4: Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.
Número 5: Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250.