Número 1: (Revogado.)
Número 2: Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Número 3: (Revogado.)
Número 4: Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.