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Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção XI · Poluição

Artigo 79.º do Código da Estrada — Poluição do solo e do ar

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
Número 2: É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo.
Número 3: Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Número 4: Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB