Número 1: Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
- a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
- b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
- c) Fazer-se rebocar;
- d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
- e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
Número 2: Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
Número 3: Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
Número 4: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.