
Para mudar de direção à esquerda, nesta via de sentido único, devo:
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Resposta certa: A — Ocupar a via de trânsito da esquerda.
Porque é a A?
Numa via de sentido único, para virar à esquerda encostas-te com antecedência ao limite esquerdo da faixa, ocupando a via da esquerda. Aproximar do eixo só se faz nas vias de dois sentidos (art. 44.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 44.º
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- Para mudar de direção para a esquerda devo sinalizar a manobra:Avançando com precaução · Avançando porque as nossas trajetórias não se intercetam · Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no cruzamento
- Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve:Ligar as luzes de perigo · Parar sempre antes de avançar · Sinalizar corretamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado
- Para recorrer à manobra de marcha atrás devo certificar-me que o local é seguro e que:Ao executar a manobra lentamente a pratico no maior trajeto possível · Executo a manobra lentamente · Executo a manobra no maior trajeto possível
- Perante a sinalização existente na via, posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim
- Posso circular sobre as raias oblíquas?Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida · Sim, mas apenas para efeitos de paragem e/ou estacionamento · Sim, mas apenas se pretender mudar de direção à esquerda
- Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes · Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra · Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito





