Posso seguir sempre nesta via de trânsito?
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Resposta certa: A — Não, apenas pelo tempo necessário para ultrapassar.
Porque é a A?
Com várias vias no mesmo sentido, circulas pela mais à direita. A da esquerda só serve enquanto ultrapassas; acabada a manobra, voltas para a direita (art. 13.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 13.º
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- Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?Sim, para inverter o sentido de marcha · Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo transitar em qualquer uma · Sim, se estiver a ultrapassar
- Posso ultrapassar neste local, utilizando a via de trânsito de sentido contrário?Não, pois a sinalização não mo permite · Sim, desde que não circulem veículos em sentido contrário · Sim, porque o sinal vertical não proíbe a manobra
- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Posso ultrapassar o condutor da frente?Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário · Sim posso, devendo sinalizar corretamente a manobra · Sim, desde que realize a manobra pela direita
- Posso ultrapassar o veículo da frente?Não, é proibido ultrapassar neste local · Não, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra
- Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?Não, a ultrapassagem pela direita é proibida · Sim, posso