Saltar para o conteúdo
Via Rápida

Aspetos práticos do serviço de táxi

Este tema trata do serviço visto de perto: como acolhes e ajudas o cliente, o que fazes com a bagagem e com os objetos esquecidos, como te…

8 perguntas

Sobre este tema

Este tema trata do serviço visto de perto: como acolhes e ajudas o cliente, o que fazes com a bagagem e com os objetos esquecidos, como te apresentas e como manténs o carro. Corresponde ao módulo de aspetos práticos do transporte da formação inicial, com 8 horas (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, ponto 1.4.1), que inclui o preenchimento da declaração amigável de acidente, dos recibos e das folhas de serviço diário, o conforto e a segurança dos passageiros e o uso dos sistemas de comunicação e de navegação. A apresentação pessoal e o asseio do veículo vêm também do módulo de segurança e saúde no transporte em táxi (ponto 1.4.3).

As perguntas assentam quase todas nos deveres do art. 2.º da Lei n.º 6/2013. Tens de auxiliar os passageiros com mobilidade reduzida a entrar e a sair, por isso sair do carro para ajudar faz parte do serviço. Tens de transportar a bagagem e fazer a carga e a descarga, incluindo cadeiras de rodas, e de levar de graça os cães de assistência. O Decreto-Lei n.º 101/2023 confirma que o transporte dos cães de assistência, dos carrinhos de criança e, nos táxis adaptados, das cadeiras de rodas é obrigatório, e só deixa recusar bagagem que prejudique a conservação do veículo ou a segurança rodoviária (art. 30.º). Os animais de companhia também se transportam, devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, como a perigosidade ou o estado de saúde ou de higiene.

Outro grupo trata do comportamento durante a viagem. O motorista deve correção e urbanidade aos passageiros, o que exclui passar a viagem ao telemóvel a ignorar as perguntas do cliente ou comer com o cliente dentro do carro, mesmo que a hora de almoço já tenha passado. Cuidar da apresentação pessoal também é um dever, e calções com T-shirt não servem para o serviço. O asseio é do veículo inteiro, por dentro e por fora. Os objetos esquecidos entregam-se com diligência na autoridade policial; também os podes levar ao passageiro, se ele o pedir, e cobrar esse serviço se achares que é caso disso.

Há ainda pormenores práticos do mesmo artigo que convém saber: tens de ter troco até 20 €, de avisar o passageiro quando a tarifa muda a meio do trajeto e de emitir e assinar o recibo no momento do pagamento. No carro, o tarifário em vigor tem de estar afixado em local visível (Decreto-Lei n.º 101/2023, art. 20.º), com a informação ao passageiro no vidro traseiro lateral esquerdo (Regulamento da AMT n.º 1324-A/2026, art. 14.º), e têm de estar à vista as ligações ao livro de reclamações eletrónico e o endereço de reclamações da AMT (Decreto-Lei n.º 101/2023, art. 23.º).

No exame, estas perguntas resolvem-se com uma pergunta simples: o que faria um profissional atento ao cliente? Desconfia das opções que põem a tua conveniência à frente do passageiro, como comer, telefonar, vestir à vontade ou deixar o objeto esquecido para depois. Muitas são afirmações para dizeres se estão certas ou erradas, por isso lê-as até ao fim antes de responder.

Perguntas do exame sobre este tema (8)