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Onde posso inverter o sentido de marcha?

Atualizado a

Podes inverter o sentido de marcha onde não haja sinal nem linha contínua a proibir e a manobra não cause perigo nem embaraço. É sempre proibido nas lombas, nas curvas, cruzamentos e entroncamentos com pouca visibilidade, nas pontes, túneis e passagens de nível, em vias estreitas, com trânsito intenso e na autoestrada.

Onde é proibido

Também não podes onde um sinal o proíbe, num troço de sentido único (ficavas em contramão) nem atravessando uma linha contínua. Fora destes casos, a regra geral é a do artigo 35.º: só fazes a manobra onde e como não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

As perguntas do exame com este enunciado

No exame, «Posso inverter o sentido de marcha neste local?» aparece com 21 imagens diferentes. A resposta depende do que se vê: cada uma tem a sua página, com a imagem e a explicação.

Não podes (18)

Podes, com cuidado (3)

A marcha atrás segue quase as mesmas proibições (lombas, curvas, pontes, túneis). Revê tudo no capítulo de outras manobras da matéria.

Perguntas frequentes

Posso inverter o sentido de marcha numa ponte se não vier ninguém?

Não. Nas pontes, nos túneis e nas passagens de nível é sempre proibido, haja ou não trânsito e seja qual for a largura (artigo 45.º do Código da Estrada).

Posso inverter a marcha num cruzamento?

Só se o cruzamento tiver boa visibilidade, não houver sinal nem linha contínua a impedir e a manobra não causar perigo nem embaraço a ninguém. Com visibilidade reduzida é proibido.

Posso atravessar uma linha contínua para inverter a marcha?

Não. A linha contínua não se pode pisar nem transpor, por isso onde a tens à esquerda não podes inverter o sentido de marcha.

Qual é a coima por inverter a marcha num local proibido?

De 120 € a 600 €, e é uma contraordenação grave. Na autoestrada a coima é de 500 € a 2500 € e a contraordenação é muito grave.

Fontes

Consultadas a 5 de novembro de 2026.

  1. Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, versão consolidada) (abre noutro separador)Diário da República · versão consolidada em vigor

    Na lei: manobras só onde não causem perigo ou embaraço, art. 35.º; lugares onde é proibido inverter o sentido de marcha e coima, art. 45.º; proibição na autoestrada e coima, art. 72.º, n.os 2 e 4; contraordenação grave, art. 145.º, n.º 1, f); muito grave na autoestrada, art. 146.º, h).

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