Os velocípedes podem circular nas bermas?
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Resposta certa: A — Sim, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
Porque é a A?
Os velocípedes podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo nem perturbem os peões que lá circulem (art. 17.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 17.º
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- O condutor deve regular a velocidade:Atendendo somente às características e estado do veículo · Atendendo à presença de utilizadores vulneráveis · Atendendo somente à carga transportada
- A velocidade deve ser especialmente moderada:Unicamente nas descidas de inclinação acentuada · Unicamente nas pontes, túneis e passagens de nível · Nas zonas de coexistência
- Dentro das localidades, em zonas de coexistência os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque:Não podem exceder a velocidade de 30 km/h · Não podem exceder a velocidade de 20 km/h · Não podem exceder a velocidade de 50 km/h
- Os motoristas de táxi devem ceder a passagem aos velocípedes:Que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas · Que saiam de um parque de estacionamento · Que entrem numa rotunda
- O motorista de táxi deve ceder a passagem a um veículo que sai de um estacionamento.Certo · Errado
- Na realização da manobra de ultrapassagem a um velocípede, o motorista de táxi:Deve guardar uma distância lateral mínima de 1,5 m e abrandar a velocidade · Não necessita de ter qualquer precaução · Deve guardar uma distância lateral mínima de 2,5 metros