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Via Rápida

Normas legais de condução

Este tema cobre as regras do Código da Estrada que mais pesam num táxi: rotundas, velocidade, ultrapassagens, cedência de passagem…

57 perguntas · 1 com imagem

Sobre este tema

Este tema cobre as regras do Código da Estrada que mais pesam num táxi: rotundas, velocidade, ultrapassagens, cedência de passagem, telemóvel, avarias, acidentes, crianças e, sobretudo, álcool. Corresponde ao módulo de normas legais de condução da formação inicial, com 7 horas (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, ponto 1.3.1), que visa uma condução segura e respeitadora das regras de circulação.

Muitas perguntas giram à volta dos utilizadores vulneráveis: peões e velocípedes, em particular crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência (art. 1.º). Regulas a velocidade atendendo à sua presença, à via, ao veículo, à carga e ao trânsito (art. 24.º) e moderas especialmente nas zonas de coexistência e à aproximação de vulneráveis (art. 25.º). Nas zonas de coexistência o limite é 20 km/h e, no resto das localidades, 50 km/h (art. 27.º). Ao ultrapassar um velocípede, guardas pelo menos 1,5 m de distância lateral e abrandas (art. 38.º), e não ultrapassas imediatamente antes nem nas passagens para peões e velocípedes (art. 41.º). Circulas pela direita, afastado das bermas e passeios o suficiente para evitar acidentes (art. 13.º). Na rotunda entras cedendo a passagem a quem já circula nela e, para sair na primeira saída, ocupas a via da direita (art. 14.º-A). Quem sai de um parque de estacionamento é que cede a passagem (art. 31.º).

No álcool, em regra, está sob influência quem tiver uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l, mas para o condutor de táxi, tal como para o condutor em regime probatório, o limite é 0,2 g/l (art. 81.º). Para um taxista, de 0,2 a menos de 0,5 g/l é contraordenação grave e de 0,5 a menos de 1,2 g/l é muito grave (arts. 145.º e 146.º); a partir de 1,2 g/l é crime. Fazem as provas os condutores, os peões intervenientes em acidentes e quem se propuser iniciar a condução (art. 152.º). A contraprova faz-se no ar expirado ou por análise de sangue, à escolha do examinando, prevalece sobre o primeiro exame e, se der positivo, é ele que a paga; havendo suspeita de meios para alterar o resultado, pode ser mandado a exame médico (art. 153.º). Com resultado positivo ficas 12 horas impedido de conduzir, e conduzir nesse período é crime de desobediência qualificada (art. 154.º).

O triângulo fica a pelo menos 30 m da retaguarda do veículo, visível a pelo menos 100 m, e usa o colete quem o coloca, quem repara e quem remove o veículo ou a carga (art. 88.º). Num acidente, dás a tua identificação, a do proprietário e a da seguradora, com o número da apólice (art. 89.º). Ao telemóvel só podes falar com um único auricular ou com alta voz que não obrigue a manuseamento continuado; fora disso, estacionas (art. 84.º). As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm viajam num automóvel com sistema de retenção adaptado ao seu tamanho (art. 55.º), mas nos táxis podem ir sem ele, desde que não sigam nos bancos da frente.

No exame, vê bem quem conduz: muitas perguntas de álcool dependem de ser um condutor qualquer (0,5 g/l) ou um taxista (0,2 g/l). Nas de velocidade, a opção certa é a que junta mais fatores, não a que se fica por um só.

Perguntas do exame sobre este tema (57)

Estado do condutor21

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Manobras11

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Condução defensiva8

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