Segurança do motorista e serviço ao cliente
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Trabalhar num táxi é passar o dia com desconhecidos dentro do carro, muitas vezes de noite e com dinheiro a bordo. O curso do CMT tem por isso um módulo só sobre a tua segurança: saberes dissuadir e defender-te de uma agressão e pedires ajuda pelo rádio e pelos outros sistemas de segurança (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, ponto 1.4.2). Este capítulo junta esses sistemas, o que fazer antes, durante e depois de um assalto, e o outro lado do serviço: a apresentação, o trato com o cliente, as pessoas com mobilidade reduzida, os cães de assistência, as crianças, os cintos e o álcool.
Os sistemas de segurança do táxi
- Serviço de alerta da PSP («Táxi Seguro»): um sistema de GPS e SOS rádio que liga o táxi a uma central da PSP, para comunicar diretamente qualquer ocorrência que precise de intervenção urgente e localizar depressa o carro em perigo. Quem adere paga o equipamento do carro (Lei n.º 6/98, art. 1.º).
- Os táxis que não aderem têm de ter pelo menos um destes sistemas: rádio ligado a uma estação fixa com acesso às forças de segurança; separador entre o condutor e os passageiros; ou luz exterior que permita a mensagem SOS, com meio eletrónico de pagamento (Lei n.º 6/98, art. 2.º).
- SOS no dispositivo luminoso: o identificador da tarifa no tejadilho, que todos os táxis têm, pode mostrar a mensagem visual SOS quando a tua segurança está ameaçada (Portaria n.º 451/2023, art. 2.º, n.º 1, c), e anexo I).
- Separador: tem de ser homologado, deixar ver nos dois sentidos, não ter arestas vivas, ter uma passagem para o pagamento e amortecer ou soltar-se num choque de frente; depois de instalado, o carro vai a inspeção. Com separador, podes recusar passageiros no lugar ou lugares da frente. Usar um separador não homologado ou sem a inspeção dá coima de 500 a 3500 € (Decreto-Lei n.º 184/2006, arts. 2.º, 3.º, 5.º a 7.º).
- Videovigilância: só grava em caso de risco ou perigo, as imagens apagam-se logo se nada acontecer e quem as recolhe guarda-as no máximo 5 dias, até as passar à polícia. O táxi tem de ter, bem à vista, um aviso de que capta e grava imagens, com o responsável pelo tratamento dos dados e o contacto (um aviso vermelho de 12,5 × 5,4 cm); sem o aviso, a coima é de 50 a 500 € (Lei n.º 33/2007, arts. 9.º, 10.º e 13.º; Portaria n.º 1164-A/2007).
Prevenir um assalto
As perguntas do exame do IMT insistem nestes cuidados:
- quando paras, tiras a chave da ignição, mesmo que saias do carro só por uns segundos, e não deixas o carro a trabalhar para ires pedir informações;
- não usas joias nem objetos de valor, que chamam a atenção de quem quer roubar;
- o risco de assalto é maior nos turnos da noite;
- quando um cliente entra, e sobretudo se se senta atrás de ti, manténs o contacto visual pelo espelho retrovisor e estás atento a movimentos ou atitudes estranhas, sem te mostrares desconfiado;
- a segurança dos passageiros também é uma preocupação tua.
A lei deixa-te recusar o serviço quando há perigo notório para ti, para o carro ou para os passageiros, ou quando quem o pede tem um comportamento suspeito de perigosidade (Decreto-Lei n.º 101/2023, art. 24.º, n.º 4). Chuva ou um cliente com cão-guia não são motivos.
Durante e depois de um assalto
- perante a ameaça, acionas os mecanismos de segurança do carro: o SOS ou, no rádio, o dispositivo destinado a emergências, sem alertares o agressor;
- se o assaltante tiver uma arma de fogo ou uma arma branca, não reages e és prudente: nada do que está no carro vale a tua vida;
- não confrontas o cliente nem mostras agressividade; uma técnica para dissuadir o agressor é dizer que começaste o turno há pouco tempo, ou seja, que tens pouco dinheiro;
- depois, contactas logo a polícia e dás todas as referências que conseguires dos assaltantes. Não os persegues.
No curso, este módulo ensina também técnicas e comportamentos elementares de dissuasão e de defesa pessoal (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I).
Apresentação, asseio e trato com o cliente
Tratar os passageiros e os outros com correção e urbanidade, cuidar da tua apresentação e manter o carro limpo por dentro e por fora são deveres da Lei n.º 6/2013 (art. 2.º, c), q) e r)). Na prática, o exame do IMT dá exemplos do que não se faz:
- trabalhar de calções e T-shirt;
- passar a viagem ao telemóvel e ignorar as perguntas do cliente;
- comer com o cliente dentro do carro, mesmo que a hora do almoço já tenha passado;
- descuidar o asseio exterior do carro.
Faltar à urbanidade dá coima de 50 a 150 €, e descuidar a apresentação ou o asseio, de 25 a 75 € (Lei n.º 6/2013, art. 23.º, n.os 2 e 3). O curso trabalha a comunicação assertiva com os passageiros, os colegas e os outros condutores, e o inglês para receber um turista: cumprimentar, perceber o destino, explicar as tarifas e a bagagem e indicar outros transportes (Portaria n.º 251-A/2015, anexo I, pontos 1.1 e 1.2).
Mobilidade reduzida e cães de assistência
- ajudas os passageiros com mobilidade reduzida a entrar e a sair do carro, por isso sair para ajudar faz parte do serviço, e carregas e descarregas a cadeira de rodas com a bagagem (Lei n.º 6/2013, art. 2.º, d) e j));
- é obrigatório levar os carrinhos e acessórios das crianças e, nos táxis para pessoas com mobilidade reduzida, as cadeiras de rodas e outros meios de marcha. As autoridades de transportes podem criar contingentes destes táxis adaptados (Decreto-Lei n.º 101/2023, arts. 27.º e 30.º, n.º 2);
- os cães de assistência viajam de graça e só podem ser recusados nos casos seguintes (Lei n.º 6/2013, art. 2.º, k); Decreto-Lei n.º 101/2023, art. 30.º, n.º 2). São o cão-guia, o cão para surdo e o cão de serviço, treinados ou em treino, e não precisam de açaimo (Decreto-Lei n.º 74/2007, arts. 1.º e 3.º, n.º 4; página do IMT);
- o cão de assistência é identificado por um distintivo visível (página do IMT). Só podes recusar a entrada se ele mostrar sinais claros de doença, agressividade, falta de higiene ou outro sinal que ponha em risco a segurança, e impedir o acesso dá coima de 250 a 3740,98 € (Decreto-Lei n.º 74/2007, arts. 3.º, n.º 3, e 8.º, n.º 1).
Para comparares com as regras do TVDE, vê o capítulo Passageiros e acessibilidade.
Crianças, cintos e álcool
Num carro particular, as crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm vão numa cadeirinha adaptada ao tamanho e ao peso (Código da Estrada, art. 55.º, n.º 1). No táxi, que é transporte público de passageiros, podem ir sem cadeirinha, desde que não vão nos bancos da frente (Código da Estrada, art. 55.º, n.º 5). O IMT lembra que a cadeirinha continua a ser aconselhável. Uma criança mal transportada dá coima de 120 a 600 € por cada uma (Código da Estrada, art. 55.º, n.º 6).
O condutor e os passageiros usam o cinto (Código da Estrada, art. 82.º, n.º 1); as dispensas excecionais estão num regulamento à parte (Código da Estrada, art. 82.º, n.º 2). Não usar o cinto, ou usá-lo mal, dá coima de 120 a 600 € (Código da Estrada, art. 82.º, n.º 7).
Para os condutores de táxi, o limite de álcool é 0,2 g/l no sangue, e não 0,5 como para a maioria dos condutores (Código da Estrada, art. 81.º, n.º 3):
- de 0,2 a menos de 0,5 g/l: coima de 250 a 1250 €, contraordenação grave (Código da Estrada, arts. 81.º, n.os 6, a), e 7, e 145.º, n.º 1, l));
- de 0,5 a menos de 1,2 g/l: coima de 500 a 2500 €, contraordenação muito grave (Código da Estrada, arts. 81.º, n.os 6, b), e 7, e 146.º, j));
- a partir de 1,2 g/l: é crime, com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (Código Penal, art. 292.º, n.º 1).
E há um custo profissional: uma condenação pelo crime de condução em estado de embriaguez torna-te, em regra, inidóneo para o CMT, e o IMT cassa o certificado (Lei n.º 6/2013, art. 6.º, n.os 1, c), e 4). Os efeitos do álcool no corpo estão no capítulo Álcool, drogas e medicamentos, e o que fazer num acidente em Acidente e primeiros socorros.
Já percebeste a matéria?
Testa este tema com perguntas reais de exame e vê o que já dominas.