Estado físico do condutor: álcool, drogas, medicamentos e sinais de obrigação
Atualizado em 28 de outubro de 2026
Este é o tema do fator humano: o que o álcool, as drogas, os medicamentos, o cansaço e as emoções fazem a quem conduz. O exame pergunta os efeitos e, sobretudo, a escala das taxas de álcool, que se decora de uma vez.
No fim, o capítulo arruma também os sinais de obrigação, que o IMT junta a este tema.
A chave: a taxa e o que te acontece
A taxa mede-se em gramas de álcool por litro de sangue (g/l). Para o condutor comum, conduzir sob influência começa nos 0,5 g/l; na carta provisória e para os profissionais, nos 0,2 g/l. O crime começa nos 1,2 g/l para todos.
A chave: a taxa e o que te acontece
- Condutor comum: menos de 0,5Carta provisória e profissionais: menos de 0,2
Não é infração, mas o álcool já te afeta.
- Condutor comum: 0,5 a menos de 0,8Carta provisória e profissionais: 0,2 a menos de 0,5
Contraordenação grave
Coima de 250 a 1250 €Inibição de 1 mês a 1 ano−3 pontos
- Condutor comum: 0,8 a menos de 1,2Carta provisória e profissionais: 0,5 a menos de 1,2
Contraordenação muito grave
Coima de 500 a 2500 €Inibição de 2 meses a 2 anos−5 pontos
- Condutor comum: 1,2 ou maisCarta provisória e profissionais: 1,2 ou mais
Crime
Prisão até 1 ano ou multaProibição de conduzir de 3 meses a 3 anos−6 pontos
Profissionais: socorro ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados de passageiros ou de mercadorias e mercadorias perigosas. A carta provisória é a dos três primeiros anos (regime probatório).
- Drogas: não há taxa tolerada. Conduzir sob a sua influência é muito grave (−5 pontos) e é crime se não estiveres em condições de conduzir com segurança.
- Recusar o teste: é crime de desobediência, com proibição de conduzir. Qualquer condutor faz o teste quando a autoridade o pede.
- Teste de álcool positivo: ficas 12 horas sem poder conduzir, salvo se um novo exame, pedido por ti, mostrar que já não estás sob influência. Com drogas, um rastreio positivo dá 48 horas, salvo novo rastreio negativo.
A carta por pontos
- Começas com 12 pontos. Uma grave tira 2 e uma muito grave tira 4; com álcool, drogas e mais alguns casos, 3 e 5. Uma condenação com proibição de conduzir tira 6.
- Com 5 ou menos, fazes uma ação de formação; com 3 ou menos, repetes a prova teórica; com 0, a carta é cassada e só tiras outra passados dois anos.
- Três anos sem graves, muito graves nem crimes dão +3 pontos, até ao máximo de 15.
- Na carta provisória, um crime rodoviário, uma muito grave ou uma segunda grave fazem a carta caducar.
Fonte: Código da Estrada, arts. 81.º, 121.º-A, 122.º, 130.º, 145.º a 148.º, 152.º, 154.º e 157.º; Código Penal, arts. 69.º e 292.º.
As rasteiras do exame
Aqui as rasteiras estão nos números (as fronteiras dos degraus, as 12 horas) e nas palavras «igual», «só» e «sempre».
As rasteiras do álcool, das drogas e dos medicamentos
0,7 é grave e 1,1 ainda não é crime
Os degraus mudam nos 0,5, nos 0,8 e nos 1,2. Abaixo de 1,2, por pouco que seja, ainda é contraordenação; o crime de condução em estado de embriaguez começa nos 1,2 g/l. As opções erradas jogam com estas fronteiras.
«Igual ou superior»: com 0,5 certos já estás sob influência
A lei diz igual ou superior a 0,5 g/l. A opção «superior a 0,5» parece igual, mas deixa de fora os 0,5 certos e está errada.
No exame: «Considera-se condução sob o efeito de álcool, quando o condutor apresenta uma TAS:» →
Carta provisória: tudo desce, e as infrações pesam mais
Nos três primeiros anos o limite é 0,2 g/l e os degraus das contraordenações começam mais cedo: 0,5 já é muito grave. O crime continua nos 1,2 g/l. E uma muito grave, uma segunda grave ou um crime rodoviário fazem a carta caducar. Sem infrações destas, a carta passa a definitiva no fim dos três anos, sem novo exame.
No exame: «Um condutor deve saber que o carácter provisório da carta de condução obriga sempre a:» →
Depois de um teste positivo: 12 horas, não 24
Com teste positivo (0,5 g/l ou mais; 0,2 g/l na carta provisória e para os profissionais), ou se recusares o teste, ficas 12 horas impedido de conduzir, salvo se um novo exame, pedido por ti, provar que já não estás sob influência. Conduzir antes disso é crime de desobediência qualificada.
O teste não é só para acidentes
Qualquer condutor tem de fazer o teste quando a autoridade o pede, haja ou não acidente e tenha ou não sinais de ter bebido. Os peões fazem-no quando intervêm num acidente. Recusar é crime.
Café, sesta ou passeio não tiram o álcool
O corpo elimina o álcool devagar, a um ritmo que não consegues acelerar. O café pode disfarçar o sono, mas a taxa fica igual. Só o tempo a baixa.
No exame: «Um condutor ingeriu em excesso bebidas alcoólicas. Pode conduzir sem problemas?» →
Não são só os tranquilizantes
Antialérgicos, analgésicos fortes, antidepressivos e muitos outros podem dar sono ou atrasar os reflexos, incluindo alguns vendidos sem receita. Lê o folheto e, na dúvida, pergunta ao médico ou ao farmacêutico. Com álcool, o efeito piora.
Fonte: Código da Estrada, arts. 81.º, 122.º, 130.º, 145.º, 146.º, 152.º e 154.º; Código Penal, art. 292.º. Perguntas oficiais do IMT para a categoria B.
Treina a leitura da escala: escolhe o tipo de condutor, mexe na taxa e vê em que degrau cai.
Lê a taxa
Escolhe o condutor e a taxa de álcool no sangue: vê em que degrau da lei cai.
Isto não é uma calculadora do que podes beber. Não existe quantidade segura: o único valor seguro para conduzir é 0,0 g/l, e só o tempo elimina o álcool. Aqui treinas apenas a escala legal que sai no exame.
0,7 g/l
Contraordenação grave
Coima e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (art. 145.º, n.º 1, l); art. 147.º, n.º 2).
Com a mesma taxa, um recém-encartado ou profissional: muito grave.
O que o álcool te faz, mesmo em pouca quantidade
Mesmo abaixo do limite legal, o álcool prejudica a condução. Três efeitos aparecem vezes sem conta no exame:
- reduz o campo visual (a visão em túnel): deixas de ver bem o que se passa nas margens da estrada;
- aumenta o tempo de reação: demoras mais a travar ou a desviar-te;
- dá uma falsa confiança: sentes-te mais capaz quando estás menos.
Visão em túnel: o que deixas de ver
- Campo visual sem álcool: abrange as margens da estrada.
- Campo visual com álcool: estreita-se, só vês o que está à tua frente.
- O peão e o carro da rua lateral ficam fora da tua vista: reages tarde ou nem reages.
Bebido em jejum, o álcool sobe mais depressa. E não há truques para o baixar: café, banho frio ou comer não mudam a taxa. Só o tempo o elimina.
O que baixa a taxa de álcool? Só uma coisa
Café forte
Pode acordar-te por momentos, mas a taxa de álcool fica igual.
MitoBanho frio
Dá um choque de alerta, mas não tira álcool do sangue.
MitoComer
Não baixa a taxa de álcool que já tens no sangue.
MitoTempo
É a única coisa que elimina o álcool do sangue.
Realidade
Drogas e medicamentos
Com drogas não há escala nem taxa tolerada: conduzir sob a sua influência é contraordenação muito grave e pode ser crime. Os efeitos variam, mas a resposta do exame é sempre a mesma: são incompatíveis com a condução.
Muitos medicamentos dão sono ou atrasam os reflexos, incluindo alguns vendidos sem receita. Antes de conduzir, lê o folheto e a advertência na embalagem e, na dúvida, pergunta ao médico ou ao farmacêutico.
Ver, decidir, agir
Conduzir é um ciclo que se repete sem parar: perceção (recolhes a informação, sobretudo com a visão), decisão (interpretas e escolhes) e ação (volante, pedais, sinais). O que não vês não entra na decisão.
A audição completa a visão: uma sirene ou uma buzina avisam-te muitas vezes antes de os veres. Por isso, a conduzir, não podes usar auscultadores nem manusear o telemóvel; só são permitidos um único auricular ou o sistema de alta voz, sem manuseamento continuado.
As funções da visão
Quase tudo o que decides ao volante entra pelos olhos. Sete funções chegam para perceber o que o exame e a estrada te pedem. Não são números de uma ficha médica: são o que a visão te dá, e o que deixa de te dar, quando conduzes.
A acuidade visual é a nitidez com que vês um pormenor ao longe: a letra de um sinal, uma matrícula, um peão entre dois carros. Se a carta traz o uso de lentes ou de outro aparelho averbado, usas isso sempre que conduzes (art. 86.º). Sem a correção, lês o sinal tarde.
O campo visual é tudo o que vês de uma vez, sem mexer a cabeça, quando olhas em frente. No centro vês nítido; para os lados vês sobretudo que alguma coisa se mexe. A visão periférica é essa margem: apanha um carro a sair ou um peão a mexer-se e avisa-te para olhar para lá. É a primeira a falhar quando a velocidade sobe, quando estás cansado ou quando bebeste.
Campo visual e velocidade: o que ainda vês a tempo
- A 50 km/h o campo útil ainda apanha as margens da estrada.
- A 120 km/h o campo útil fecha-se: visão em túnel pela velocidade, mesmo sóbrio.
- O peão no passeio entra na decisão a 50 km/h e fica de fora a 120 km/h.
A visão em túnel é esse campo útil fechado à frente. A alta velocidade acontece mesmo sóbrio: continuas a ter as margens na vista, mas já não as tratas a tempo. O álcool faz o mesmo, como na figura mais acima.
A visão estereoscópica é a profundidade que os dois olhos dão em conjunto. É com ela que avalias a distância ao carro da frente e se cabe uma ultrapassagem. Com um olho só, a profundidade estima-se pelo tamanho e pelo movimento, e essa estimativa é mais frágil: deixa mais espaço.
A visão cromática distingue o vermelho, o âmbar e o verde. Os semáforos e os sinais usam cor, mas nunca só cor: o vermelho está em cima e o verde em baixo, o STOP é um octógono, o perigo é um triângulo. Se trocas o vermelho e o verde, a posição e a forma ainda te dizem o que fazer.
A visão noturna perde contraste, e os faróis de quem vem em sentido contrário tiram-te o que está à frente deles. Usa os médios, não olhes para os faróis do outro (olha para a berma direita) e abranda. Quando são máximos e quando são médios está no capítulo da Iluminação.
O tempo de reação é o que passa entre perceberes o perigo e começares a agir. Num condutor atento ronda 1 segundo: a 50 km/h, são perto de 14 metros antes de o pé chegar ao travão (vê a distância de paragem no capítulo da Velocidade). O álcool, as drogas, os medicamentos, o cansaço, o sono e as distrações aumentam-no. A velocidade não o aumenta: aumenta a distância que percorres durante ele.
Fadiga, sono e emoções
A fadiga e o sono tiram atenção e atrasam a reação. Bocejos, pálpebras pesadas e dificuldade em manter a trajetória são sinais de alarme, e a única solução é parar e descansar: abrir a janela ou pôr música alta não resolve.
Numa viagem longa, para de duas em duas horas, pelo menos 15 minutos. Se sentires sono antes disso, para logo e dorme um pouco. Os estados emocionais fortes (raiva, ansiedade, euforia) estragam a avaliação do risco e empurram para decisões precipitadas.
Sinais de obrigação: círculos azuis
Os sinais de obrigação são circulares e de fundo azul e mandam-te fazer alguma coisa: seguir num sentido, usar uma pista, circular pelo menos a uma velocidade mínima, montar correntes de neve. Não os confundas com os de proibição, que têm orla vermelha. O fim de uma obrigação é o mesmo sinal cortado por uma barra vermelha.
Número no círculo: máximo ou mínimo?
- Proibição
Orla vermelha: máximo de 50 km/h.
- Obrigação
Fundo azul: mínimo de 30 km/h.
- Fim da obrigação
Barra: acaba a velocidade mínima.
Olha primeiro para a forma e a cor, só depois para o número.
Sinais de obrigação que convém reconhecer
D1aSentido obrigatórioSegues no sentido da seta (aqui, à direita).
D4RotundaContornas a placa central no sentido das setas.
D7aPista obrigatória para velocípedesQuem anda de bicicleta tem de usar esta pista.
D7bPista obrigatória para peõesNão a invadas com o carro.
D9Obrigação de utilizar correntes de neveSem correntes de neve, não avances.
D10Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesasMédios acesos, mesmo de dia.
Ver todos:Sinais de obrigação
A leitura completa de qualquer sinal pela forma e pela cor está no capítulo Como se lê um sinal.
Fontes: Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, versão consolidada, última alteração pela Lei n.º 24/2025), arts. 81.º, 84.º, 86.º, 121.º-A, 122.º, 130.º, 145.º a 148.º, 152.º, 154.º e 157.º; Código Penal, arts. 69.º e 292.º; Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), sinais de obrigação.
Exemplos do exame

1.Estou corretamente posicionado nesta via de trânsito para mudar de direção à direita?
- Não. Estou corretamente posicionado somente para seguir em frente.
- Resposta certa: Sim e a sinalização permite-me realizar a manobra.
Na tua via, a seta no pavimento indica seguir em frente ou virar à direita, e o sinal de sentidos obrigatórios possíveis permite as duas direções.

2.Os condutores devem sempre informar-se acerca da possível influência de alguns medicamentos na condução.
- Resposta certa: Certo.
- Errado.
Muitos medicamentos causam sonolência ou atrasam os reflexos.

3.A recolha de informação pode ser feita através da audição?
- Não, porque toda a informação é recebida através da visão.
- Sim, mas apenas na condução noturna.
- Resposta certa: Sim.
Sim, a audição complementa a visão na recolha de informação (buzinas, sirenes, ruídos), embora a visão seja o sentido predominante.
Já percebeste a matéria?
Testa este tema com perguntas reais de exame e vê o que já dominas.