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As alterações ao pacto social e as mudanças de sede das empresas de transporte rodoviário nacional de passageiros devem ser comunicadas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes:

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Resposta certa: A — No prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de uma coima

Porque é a A?

Alterações ao pacto social e mudanças de sede comunicam-se ao IMT em 30 dias; não o fazer dá coima (arts. 9.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 3/2001).

Matéria deste temaPassageiros em autocarro

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