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Transporte de passageiros: regras, segurança e serviço

Este tema reúne as regras do transporte rodoviário de passageiros em autocarro: o acesso à atividade, os tipos de serviço, os documentos…

52 perguntas

Aprende primeiro: a matéria deste temaPassageiros em autocarro

Sobre este tema

Este tema reúne as regras do transporte rodoviário de passageiros em autocarro: o acesso à atividade, os tipos de serviço, os documentos de bordo, os direitos dos passageiros e alguns cuidados de condução e de serviço. Só entra no exame do CAM de passageiros e corresponde, no anexo I do Decreto-Lei n.º 126/2009, à regulamentação do transporte de passageiros (ponto 2.2.2, alínea a)) e ao contexto económico deste transporte (ponto 2.3.6, alínea a)).

Muitas perguntas são definições do Decreto-Lei n.º 3/2001 (art. 2.º). Autocarro é o veículo com mais de nove lugares, incluindo o condutor. Os serviços regulares seguem itinerário, frequência, horário e tarifas predeterminados, com paragens estabelecidas; os regulares especializados servem só certas categorias de passageiros, como estudantes ou trabalhadores; os ocasionais levam grupos previamente constituídos; a cabotagem é o transporte nacional feito por um transportador não estabelecido em Portugal. O serviço regular especializado exige um contrato escrito que indique a categoria de utentes, o itinerário, a frequência e as paragens, com cópia a bordo (art. 13.º). O ocasional faz-se ao abrigo do documento descritivo ou folha de itinerário, também a bordo (art. 14.º). O transporte por conta própria dos trabalhadores da empresa exige um certificado válido até cinco anos (art. 17.º). A licença do autocarro caduca se ele for reprovado na inspeção periódica (art. 15.º); um pesado de passageiros é inspecionado um ano após a matrícula e depois anualmente até aos sete anos, passando a semestral a partir do oitavo (DL n.º 144/2012, anexo I).

O licenciamento é titulado por um alvará (nacional) ou por uma licença comunitária (internacional), válidos até cinco anos (art. 3.º), e as alterações ao pacto social, à gerência ou à sede comunicam-se ao IMT em 30 dias (art. 9.º). Os requisitos de acesso seguem hoje o Reg. (CE) n.º 1071/2009, que admite como empresa também uma pessoa singular (art. 2.º), exige estabelecimento efetivo, idoneidade, capacidade financeira e capacidade profissional (art. 3.º) e pede um gestor de transportes que dirija a atividade de forma efetiva e permanente (art. 4.º). A capacidade financeira mede-se em capital e reservas: 9 000 € pelo primeiro veículo e 5 000 € por cada veículo adicional acima de 3,5 t (art. 7.º). Se um requisito falhar, a autoridade dá à empresa um prazo máximo de seis meses para o repor (art. 13.º).

No serviço público, a Lei n.º 52/2015 (RJSPTP) distingue o serviço municipal, o intermunicipal e o inter-regional e define o expresso como ligações diretas e semidiretas entre centros urbanos (art. 3.º). Em veículos com compartimento de bagagens, a bagagem é transportada de graça até 20 kg por passageiro (DL n.º 9/2015, art. 12.º). Um autocarro articulado pode ter 28 t com três eixos e 32 t com quatro ou mais (DL n.º 132/2017, art. 10.º). Na condução, acelerar e travar com suavidade dá conforto e segurança aos passageiros, e o veículo é mais estável quanto mais baixo estiver o centro de gravidade da carga.

No exame, identifica primeiro o tipo de serviço de que a pergunta fala (regular, especializado, ocasional ou por conta própria), porque é isso que decide o documento exigido: contrato, folha de itinerário ou certificado.

Perguntas do exame sobre este tema (52)

Lei e documentos36

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Estado do condutor10

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