Os requisitos de acesso à atividade de transporte público rodoviário de passageiros ou por conta de outrem, devem verificar-se:
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Resposta certa: D — No acesso e durante o exercício da atividade
Porque é a D?
Os requisitos de acesso não se verificam só uma vez: são de verificação permanente e a empresa tem de os provar sempre que lhe pedirem (art. 10.º do Decreto-Lei n.º 3/2001).
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- Num contrato de transporte para a realização de um serviço regular especializado, para além da identificação das partes, deve mencionar-se ainda:A categoria dos passageiros a transportar, itinerário, frequência e paragens · A categoria dos passageiros a transportar, preço do transporte e origem e destino · A origem e destino, itinerário e datas de início e termo da viagem · A origem e destino, número de passageiros e locais da sua tomada e largada
- Os serviços de transporte nacionais realizados por transportadores não estabelecidos no território português, designam-se por:Transportes internacionais · Cabotagem · Serviços regulares especializados · Transportes combinados
- Durante a realização de serviços ocasionais dentro do território nacional, para além dos documentos relativos ao veículo e do comprovativo da habilitação do transportador, deve também estar a bordo do autocarro:Cópia do contrato de transporte, folha de itinerário e certificado do condutor · Dístico identificativo do serviço e cópia do contrato de transporte · Dístico identificativo do serviço e folha de itinerário · Cópia do contrato de transporte e cópia certificada de licença comunitária
- A comprovação do requisito de idoneidade, é exigida aos administradores diretores ou gerentes de empresas de transporte rodoviário de passageiros:Na apresentação de candidaturas aos financiamentos · Sempre que se procede ao licenciamento dos veículos · Com o pedido de acesso à atividade · Com o pedido de admissão a exame de capacidade profissional
- As alterações ao pacto social e as mudanças de sede das empresas de transporte rodoviário nacional de passageiros devem ser comunicadas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes:No prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de uma coima · No prazo de seis meses, sob pena de cancelamento das licenças dos veículos · No prazo de um ano · No prazo de cinco anos
- Os administradores diretores ou gerentes de uma empresa de transportes públicos rodoviários de passageiros por conta de outrem, em veículos pesados, perdem o requisito de idoneidade quando sejam condenados por sentença transitada em julgado:Por crime contra a propriedade, em pena de prisão de 12 meses · Por crime contra a propriedade, em pena de prisão de 18 meses · Na pena acessória de inibição de conduzir · Na medida de interdição do exercício da profissão, independentemente da natureza do crime