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A cessação de funções do administrador, diretor ou gerente da empresa, que assegure o requisito de capacidade profissional, deve ser comunicada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes:

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Resposta certa: C — No prazo de 30 dias a contar da data da ocorrência

Porque é a C?

A saída de quem assegura a capacidade profissional comunica-se ao IMT no prazo de 30 dias, tal como as alterações à gerência (art. 9.º do Decreto-Lei n.º 3/2001).

Matéria deste temaPassageiros em autocarro

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