De acordo com a legislação em vigor, podem licenciar-se na atividade de transportes públicos rodoviários de passageiros, de âmbito nacional:
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Resposta certa: A — Sociedades comerciais, cooperativas e empresas públicas ou de capitais públicos
Porque é a A?
O licenciamento para transporte público de passageiros é dado a sociedades comerciais, cooperativas e empresas públicas ou de capitais públicos (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2001).
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- Os requisitos de acesso à atividade de transporte público rodoviário de passageiros ou por conta de outrem, devem verificar-se:Somente no início do prazo de validade do alvará · No momento em que a empresa é constituída · Somente quando for requerido o acesso à atividade · No acesso e durante o exercício da atividade
- Para explorar o mercado de transportes públicos rodoviários nacionais de passageiros, um transportador pode recorrer a autocarros:Adquiridos apenas em regime de locação financeira · Adquiridos apenas em regime de propriedade plena · Mediante exclusivo financiamento público · Adquiridos em regime de locação financeira ou outro contrato de locação, ou em regime de propriedade plena
- Num contrato de transporte para a realização de um serviço regular especializado, para além da identificação das partes, deve mencionar-se ainda:A categoria dos passageiros a transportar, itinerário, frequência e paragens · A categoria dos passageiros a transportar, preço do transporte e origem e destino · A origem e destino, itinerário e datas de início e termo da viagem · A origem e destino, número de passageiros e locais da sua tomada e largada
- Os serviços de transporte nacionais realizados por transportadores não estabelecidos no território português, designam-se por:Transportes internacionais · Cabotagem · Serviços regulares especializados · Transportes combinados
- Durante a realização de serviços ocasionais dentro do território nacional, para além dos documentos relativos ao veículo e do comprovativo da habilitação do transportador, deve também estar a bordo do autocarro:Cópia do contrato de transporte, folha de itinerário e certificado do condutor · Dístico identificativo do serviço e cópia do contrato de transporte · Dístico identificativo do serviço e folha de itinerário · Cópia do contrato de transporte e cópia certificada de licença comunitária
- A comprovação do requisito de idoneidade, é exigida aos administradores diretores ou gerentes de empresas de transporte rodoviário de passageiros:Na apresentação de candidaturas aos financiamentos · Sempre que se procede ao licenciamento dos veículos · Com o pedido de acesso à atividade · Com o pedido de admissão a exame de capacidade profissional